CA 46117: Vestimenta para proteção do tronco
VencidoValidade do CA: 30/06/2026 · situação na base de 16/07/2026: vencido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Vestimenta para proteção do tronco
- Fabricante ou importador
- S.o.s sul resgate - comercio e servicos de seguranca e sinalizacao ltda · CNPJ 03.928.511/0001-66
- Origem
- Nacional
- Marca
- Etiqueta.
- Referência
- BLUSÃO DE COMBATE A INCÊNDIO ESTRUTURAL SOS 2500
- Aprovado para
- Proteção do tronco e membros superiores do usuário contra agentes térmicos (calor e chamas) para uso em operações de combate a incêndio de estruturas.
- Restrições
- Epi não aprovado contra arco elétrico, fogo repentino e incêndios florestais.
- Normas
- BS EN 469:2020
- Descrição
- Vestimenta para proteção do tronco confeccionada em meta-aramida, para-aramida e fibra antiestética, com acabamento em Rip Stop, barreira de vapor formada por feltro spunlace de aramida laminado com filme respirável de PTFE e barreira térmica formada por feltro agulhado de aramida costurado em matelassê com tecido de aramida e viscose antichamas. Faixas refletivas no tórax e nas mangas, reforço no cotovelo em malha de aramida com revestimento em silicone antichamas, fechamento frontal com zíper e velcro, bolso para rádio, porta lanterna com passante e dois bolsos inferiores com tampa.
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.