CA 47035: Capacete para uso no combate a incêndio
VencidoValidade do CA: 26/08/2026 · situação na base de 16/07/2026: válido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Capacete para uso no combate a incêndio
- Fabricante ou importador
- Drager safety do brasil equipamentos de seguranca ltda. · CNPJ 07.857.433/0001-07
- Origem
- Importado
- Marca
- Parte interna do casco do capacete
- Referência
- HPS Safeguard: 3701504 / 3701620 / 3701621 / 3701622 / 3701623 / 3701624 / 3701625 / 3701626 / 3701627
- Aprovado para
- Proteção do crânio e face do usuário contra riscos provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio.
- Normas
- EN 443:2008 · EN 16471:2014 · ISO 11999-5:2015 · ISO 16073-5:2019
- Descrição
- Capacete com visor incolor, protetor de nuca aluminizado HPS SAFEGUARD. Acessórios: Dräger HPS FlashLight, Lanterna de capacete padrão, Visores, Suporte COM, Proteção de pescoço, Espaçador, Tiras refletoras, Almofada de conforto.
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.