CA 47449: Protetor facial
Dentro da validadeValidade do CA: 07/04/2027 · situação na base de 16/07/2026: válido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Protetor facial
- Fabricante ou importador
- Protenge equipamentos de protecao individual ltda · CNPJ 58.249.988/0001-07
- Origem
- Nacional
- Marca
- No visor.
- Referência
- PROTETOR FACIAL BETTER II.
- Aprovado para
- Proteção dos olhos e face do usuário contra impactos de partículas volantes, contra raios ultravioletas (u6), infravermelho (r4) e luz intensa (l4).
- Normas
- ANSI/ISEA Z87.1-2015
- Descrição
- Protetor facial para uso com capacete composto de visor confeccionado de policarbonato incolor com película externa dourada espelhada fixado a um suporte de alumínio em forma de arco dotado de canaleta que se encaixa na aba do capacete. A fixação do visor ao suporte de alumínio é feita por meio de três parafusos metálicos com borboletas dispostos na parte frontal e nas laterais. Nas extremidades desse suporte de alumínio é fixada uma mola metálica, que passa pela parte traseira do casco do capacete e mantém o suporte fixo neste. O protetor facial é utilizado com o capacete de segurança CA nº 40.055 (fabricante do capacete: Plastidur Indústria e Comércio de Plásticos Ltda).
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.