CA 47710: Protetor auditivo
Dentro da validadeValidade do CA: 04/06/2027 · situação na base de 16/07/2026: válido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Protetor auditivo
- Fabricante ou importador
- Delta plus brasil industria e comercio de epi ltda · CNPJ 08.025.426/0001-01
- Origem
- Importado
- Marca
- Na parte externa da concha.
- Referência
- MAGNY-COURS 2 - MAGN2NO.
- Aprovado para
- Proteção do sistema auditivo do usuário contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na nr 15, anexos i e ii (conforme tabela de atenuação abaixo).
- Normas
- ABNT NBR 16076:2020 - B
- Descrição
- Protetor auditivo do tipo concha, fabricado em acrilonitrina butadieno estireno (ABS), preenchidas com espuma de poliuretano (PU) de baixa densidade, arco constituído por haste dupla em aço inoxidável (AL), que permiteregulagem de altura das conchas e almofadas de baixa pressão revestidas com material sintético.
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.