CA 47827: Protetor auditivo
Dentro da validadeValidade do CA: 01/12/2028 · situação na base de 16/07/2026: válido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Protetor auditivo
- Fabricante ou importador
- Delta plus brasil industria e comercio de epi ltda · CNPJ 08.025.426/0001-01
- Origem
- Importado
- Marca
- Na concha.
- Referência
- INTERLAGOS LIGHT HE - INTERLIGHTHE.
- Aprovado para
- Proteção do sistema auditivo do usuário contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na nr 15, anexos i e ii (conforme tabela de atenuação abaixo).
- Normas
- ABNT NBR 16076:2020 - B
- Descrição
- Protetor auditivo do tipo concha, constituído por duas conchas e hastes independentes confeccionadas em Acrilonitrila Butadieno Estireno (ABS), conchas preenchidas com espuma de Poliuretano (PU) de baixa densidade, hastes móveis (basculantes) que permitem o movimento giratório e acopladores que se encaixam nas fendas laterais do casco do capacete. Acoplado ao capacete Diamond CA 39.041.
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.