CA 48311: Protetor auditivo
Dentro da validadeValidade do CA: 10/10/2027 · situação na base de 16/07/2026: válido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Protetor auditivo
- Fabricante ou importador
- Essex hornets brazil ltda. · CNPJ 56.911.212/0001-85
- Origem
- Importado
- Marca
- Lado externo da concha.
- Referência
- Abafador de Ruídos para Capacete Verishield VS110DH.
- Aprovado para
- Proteção do sistema auditivo do usuário contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na nr 15, anexos i e ii (conforme tabela de atenuação abaixo).
- Normas
- ABNT NBR 16076:2020 - B
- Descrição
- Protetor auditivo circum-auricular, Verishield VS110DH, para utilização com capacete de segurança composto de duas conchas de material plástico rígido, preenchidas com espumas de poliuretano e com bordas revestidas e almofadadas de material plástico, preenchidas com espuma. As conchas são fixadas a dois garfos plásticos (hastes) com adaptador para encaixe nas laterais do casco do capacete. O protetor auditivo tipo Abafador de Ruídos para uso com capacete é para ser utilizado em conjunto com o seguintecapacete de segurança: 1) Capacete de Segurança North Short Brim (NSB) Classe B - C.A 48.071.
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.