CA 48410: Vestimenta para proteção do tronco
Dentro da validadeValidade do CA: 11/11/2027 · situação na base de 16/07/2026: válido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Vestimenta para proteção do tronco
- Fabricante ou importador
- S.o.s sul resgate - comercio e servicos de seguranca e sinalizacao ltda · CNPJ 03.928.511/0001-66
- Origem
- Nacional
- Marca
- Interno por etiqueta
- Referência
- BLUSÃO DE COMBATE A INCÊNDIO DE META E PARA ARAMIDA SOS 4900
- Aprovado para
- Proteção do tronco e membros superiores do usuário contra agentes térmicos (calor e chamas) para uso em operações de combate a incêndio de estruturas.
- Restrições
- Epi não aprovado contra arco elétrico, fogo repentino e incêndios florestais.
- Normas
- EN 469:2020
- Descrição
- Blusão de segurança confeccionado com camada externa em tecido com acabamento rip stop, composto por meta-aramida, para-aramida e fibras antiestáticas, barreira de vapor formada por feltro nãotecido 100% aramida com membrana de PTFE (politetrafluoretileno), barreira térmica de feltro agulhado de aramida costurado em matelassê de tecido de meta-aramida, para-aramida e fibras antiestáticas. Com fita retrorrefletiva e fluorescente na cintura, tronco, no fechamendo do DRD (dispositivo de resgate por arraste), nos braços e antebraços.
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.