CA 48818: Calçado baixo - tipo a
Dentro da validadeValidade do CA: 05/03/2028 · situação na base de 16/07/2026: válido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Calçado baixo - tipo a
- Fabricante ou importador
- Industria e comercio de calcados idol ltda · CNPJ 01.268.509/0001-82
- Origem
- Nacional
- Marca
- No cabedal e solado.
- Referência
- 888 MI PTO BC.
- Aprovado para
- Proteção dos pés do usuário contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos, contra agentes abrasivos e escoriantes e contra choques elétricos.
- Restrições
- Para trabalhos com baixa tensão (até 500 v) em ambiente seco.
- Normas
- ABNT NBR ISO 20344:2015 · ABNT NBR ISO 20345:2015 · ABNT NBR 16603:2017
- Descrição
- Calçado de segurança, tipo A (sapato), calçado baixo, cabedal confeccionado em microfibra (microfilamentos de poliaramida, poliéster e viscose, com fios termoligados e acabamento em poliuretano), forro em material não tecido, com fechamento através de elásticos, palmilha de montagem fixada pelo sistema strobel confeccionada em não tecido, com palmilha interna, biqueira de composite, solado a base de PU (poliuretano) bidensidade injetado diretamente no cabedal, resistente ao escorregamento em piso cerâmico com solução detergente e piso de aço com solução de glicerol (Símbolo SRC), para uso eletricista.
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.