CA 48935: Calçado baixo - tipo a

Dentro da validadeValidade do CA: 01/04/2028 · situação na base de 16/07/2026: válido

Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.

Equipamento
Calçado baixo - tipo a
Fabricante ou importador
Industria e comercio de calcados idol ltda · CNPJ 01.268.509/0001-82
Origem
Nacional
Marca
No cabedal e solado.
Referência
888 – MI BRA BP
Aprovado para
Proteção dos pés do usuário contra riscos de natureza leve, contra agentes abrasivos e escoriantes e contra choques elétricos.
Restrições
Para trabalhos com baixa tensão (até 500 v) em ambiente seco.
Normas
ABNT NBR ISO 20344:2015 · ABNT NBR ISO 20347:2015 · ABNT NBR 16603:2017
Descrição
Calçado ocupacional, tipo A (sapato), calçado baixo, cabedal confeccionado em microfibra branca (microfilamentos de poliaramida, poliéster e viscose, com fios termoligados e acabamento em poliuretano), forro em material não-tecido, com fechamento através de elásticos, palmilha de montagem fixada pelo sistema strobel confeccionada em não-tecido, com palmilha interna, biqueira somente para conformação (pvc ou couraça), solado a base de PU (poliuretano) bidensidade injetado diretamente no cabedal,resistente ao escorregamento em piso cerâmico com solução detergente e piso de aço com solução de glicerol (símbolo SRC), para uso eletricista.

A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.

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