CA 50013: Calçado baixo - tipo a
Dentro da validadeValidade do CA: 06/11/2028 · situação na base de 16/07/2026: válido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Calçado baixo - tipo a
- Fabricante ou importador
- Industria e comercio de calcados idol ltda · CNPJ 01.268.509/0001-82
- Origem
- Nacional
- Marca
- Cabedal e solado
- Referência
- 888 MI PTO BP
- Aprovado para
- Proteção dos pés do usuário contra riscos de natureza leve, contra agentes abrasivos e escoriantes e contra choques elétricos.
- Restrições
- Para trabalhos com baixa tensão (até 500 v) em ambiente seco.
- Normas
- ABNT NBR ISO 20347:2015 · ABNT NBR 16603:2017 · ABNT NBR ISO 20344:2015
- Descrição
- Calçado ocupacional, tipo A (sapato) - calçado baixo, cabedal confeccionado em microfibra (microfilamentos de poliaramida, poliéster e viscose, com fios termoligados e acabamento em poliuretano), forro em materialnão-tecido, com fechamento através de elásticos, palmilha de montagem fixada pelo sistema strobel confeccionada em não-tecido, com palmilha interna, biqueira somente para conformação (pvc ou couraça), solado à base de PU (poliuretano) bidensidade injetado diretamente no cabedal, resistente ao escorregamento em piso cerâmico com solução de detergente e piso de aço com solução de glicerol, para uso eletricista.
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.