CA 50045: Botina - tipo b

Dentro da validadeValidade do CA: 17/11/2028 · situação na base de 16/07/2026: válido

Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.

Equipamento
Botina - tipo b
Fabricante ou importador
C a b industrial ltda · CNPJ 00.603.844/0001-27
Origem
Nacional
Marca
Lateral do solado
Referência
00013
Aprovado para
Proteção dos pés do usuário contra riscos de natureza leve e contra agentes abrasivos e escoriantes e contra choques elétricos.
Normas
ABNT NBR ISO 20347:2015 · ABNT NBR 16603:2017
Descrição
Calçado ocupacional isolante elétrico de uso profissional tipo botina, fechamento em elástico, confeccionado em microfibra, forro interno em nãotecido, palmilha de montagem em nãotecido fixada pelo sistema strobel, palmilha interna removível, biqueira plástica para conformação, solado poliuretano bidensidade injetado direto no cabedal, sistema de absorção de energia na região do salto e resistente à passagem de corrente elétrica. Indicado para proteção dos pés do usuário contra riscos de natureza leve, contra agentes abrasivos e escoriantes. Calçado isolante elétrico, para proteção dos pés contra agentes provenientes de energia elétrica, destinado a ambiente seco, com máxima tensão de uso (500V).

A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.

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