CA 50536: Perneira

Dentro da validadeValidade do CA: 29/01/2029 · situação na base de 16/07/2026: válido

Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.

Equipamento
Perneira
Fabricante ou importador
20.064.517 maria celia da silva · CNPJ 20.064.517/0001-51
Origem
Nacional
Marca
Etiqueta costurada no interior da vestimenta
Referência
PB MSE
Aprovado para
Proteção das pernas do usuário contra umidade proveniente de operações com uso de água.
Restrições
Epi não aprovado para uso contra agentes meteorológicos (chuva).
Normas
BS 3546:1974
Descrição
Perneira de segurança confeccionada em material têxtil, fechamento lateral por meio de velcro e ajuste com tiras têxteis e passador plástico, possui meia-sola em material polimérico.

A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.

Consultar outro CA