CA 50780: Calçado

Dentro da validadeValidade do CA: 14/03/2029 · situação na base de 16/07/2026: válido

Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.

Equipamento
Calçado
Fabricante ou importador
Sonia francisca da cruz souza · CNPJ 23.436.639/0001-10
Origem
Nacional
Marca
No cabedal.
Referência
“SEG 01”.
Aprovado para
Proteção dos pés do usuário contra riscos de natureza leve e contra agentes abrasivos e escoriantes.
Normas
ABNT NBR ISO 20347:2015
Descrição
Calçado ocupacional de uso profissional tipo botina, fechamento em cadarço, confeccionado em tecido, forro interno em tecido, palmilha de montagem em nãotecido fixada pelo sistema strobel, palmilha interna removível, solado de borracha colado e blaqueado ao cabedal, resistente à absorção de energia na região do salto.

A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.

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