CA 50829: Bota meio-cano - tipo c
Dentro da validadeValidade do CA: 25/03/2029 · situação na base de 16/07/2026: válido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Bota meio-cano - tipo c
- Fabricante ou importador
- Calcados cartom ltda · CNPJ 03.531.165/0001-88
- Origem
- Nacional
- Marca
- Cabedal e solado.
- Referência
- 210 SA
- Aprovado para
- Proteção dos pés do usuário contra riscos de natureza leve, contra agentes abrasivos e escoriantes e contra umidade proveniente de operações com uso de água.
- Normas
- ABNT NBR ISO 20344:2015 · ABNT NBR ISO 20347:2015
- Descrição
- Calçado ocupacional tipo bota, desenho do cabedal tipo (C), constituída de policloreto de vinila (PVC), montagem sistema de injeção por extrusão, classificação (II – Inteiro polimérico) solado monodensidade comressaltos, solado resistente à ação de óleo combustível. Região do salto totalmente fechada, com resistência ao escorregamento.
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.