CA 51102: Capacete para uso no combate a incêndio
Dentro da validadeValidade do CA: 08/02/2027 · situação na base de 16/07/2026: válido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Capacete para uso no combate a incêndio
- Fabricante ou importador
- S.o.s sul resgate - comercio e servicos de seguranca e sinalizacao ltda · CNPJ 03.928.511/0001-66
- Origem
- Importado
- Marca
- No interior do casco.
- Referência
- VFT1.
- Aprovado para
- Proteção do crânio do usuário contra riscos provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio florestal.
- Normas
- EN 16471:2014
- Descrição
- Capacete de segurança para bombeiros de proteção em incêndios florestais sendo o casco fabricado em PC/ABS Policarbonato, Acrilonitril Butadieno Estireno de resistência a choques de impactos e de temperaturas, Suspensão com 6 pontos de regulação composto por carneira, tira jugular, tira protetora de nuca e tira absorvente de suor com queixeira confeccionadas em material sintético ignífuco. O Capacete é ajustável na cabeça pelo sistema de catraca localizada na parte traseira da carneira.
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.