CA 51223: Bota meio-cano - tipo c

Dentro da validadeValidade do CA: 22/07/2029 · situação na base de 16/07/2026: válido

Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.

Equipamento
Bota meio-cano - tipo c
Fabricante ou importador
Rafale industria e comercio de calcados ltda · CNPJ 17.571.452/0001-26
Origem
Nacional
Marca
No cabedal.
Referência
RFW-001.
Aprovado para
Proteção dos pés do usuário contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos, contra agentes abrasivos, escoriantes e perfurantes, contra agentes térmicos (calor e chamas) provenientes de operações de combate a incêndio e contra agentes térmicos (frio)
Normas
ABNT NBR ISO 20344:2015 · ABNT NBR ISO 20347:2015 · BS EN 15090:2012
Descrição
Calçado de segurança para bombeiros, do tipo F2A, com desenho do tipo C – bota meio-cano. Calçado com biqueira não-metálica resistente à impacto e compressão, calçado resistente à água, com propriedadesantiestáticas, com isolação ao calor (HI3-250°C) e com isolação ao frio (CI). Cabedal confeccionado em couro hidrofugado antichamas. Forração interna com material têxtil (poliéster e poliamida) impermeável e promovendo isolamento térmico e antiestático. Colarinho confeccionado em couro preenchido com espuma de alta densidade. Palmilha de montagem em fibras antiperfurantes montada ao solado pelo sistema de colagem. Palmilha interna para conforto removível confeccionada em material polimérico antiestático. Calçado com fechamento em atacadores e fecho rápido frontal, com sobrebiqueira em borracha/TPU e protetor de tornozelo.

A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.

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