CA 52208: Bota meio-cano - tipo c

Dentro da validadeValidade do CA: 30/04/2030 · situação na base de 16/07/2026: válido

Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.

Equipamento
Bota meio-cano - tipo c
Fabricante ou importador
Ribeiro e costa equipamentos de seguranca ltda · CNPJ 18.829.256/0001-71
Origem
Nacional
Marca
Etiqueta, na ligueta.
Referência
COTURNO TÁTICO.
Aprovado para
Proteção dos pés do usuário contra riscos de natureza leve, contra agentes abrasivos, escoriantes e perfurantes, contra umidade proveniente de operações com uso de água e contra agentes térmicos (frio).
Restrições
Não utilizar em operações de combate a incêndio
Normas
ABNT NBR ISO 20347:2015
Descrição
Calçado ocupacional de uso profissional tipo bota, fechamento através de atacadores, cabedal em microfibra com resistência a absorção e penetração de água e ao corte, forrado com bicomposição de tecido respirável, palmilha de montagem em manta de fibras não metálicas e polímero antiperfuro, palmilha interna removível, biqueira termoplástica para conformação, solado a base de borracha com resistência ao escorregamento SRC, ao óleo combustível, ao calor de contato e calçado resistente à água, à absorção de energia na região do salto, ao isolamento do frio e do calor.

A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.

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