CA 52209: Bota meio-cano - tipo c
Dentro da validadeValidade do CA: 30/04/2030 · situação na base de 16/07/2026: válido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Bota meio-cano - tipo c
- Fabricante ou importador
- Delta plus brasil industria e comercio de epi ltda · CNPJ 08.025.426/0001-01
- Origem
- Nacional
- Marca
- No cabedal.
- Referência
- SALVADOR SBP SRC
- Aprovado para
- Proteção dos pés do usuário contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos e contra agentes abrasivos e escoriantes e contra agentes térmicos (calor e chamas) provenientes de operações de combate a incêndio.
- Normas
- ABNT NBR ISO 20344:2015 · ABNT NBR ISO 20345:2015 · BS EN 15090:2012
- Descrição
- Calçado de segurança para bombeiros, desenho tipo C - bota meio-cano. Cabedal confeccionado em couro hidrofugado, antichamas, resistente a isolação ao calor, com estrutura em material têxtil interna que promove isolamento térmico. Colarinho confeccionado em napa vestuário preenchido em espuma de alta densidade. Forração interna com material poliéster e poliamida de alta resistência abrasiva. Palmilha de montagem em fibras de aramida resistente a perfuração. Biqueiras não metálicas resistente ao impacto. Proteção a impactos e escoriações na região do tornozelo. Palmilha interna removível confeccionada em material polimérico. Solado montado pelo sistema de colagem solado/cabedal, antiestático e resistente ao calor. Calçado com sistema de fechamento em atacadores e fecho de saque rápido.
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.