CA 52226: Colete à prova de balas - nível ii-a
Dentro da validadeValidade do CA: 16/03/2027 · situação na base de 16/07/2026: válido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Colete à prova de balas - nível ii-a
- Fabricante ou importador
- Coplatex industria e comercio de tecidos s.a · CNPJ 14.533.049/0002-03
- Origem
- Nacional
- Marca
- Na etiqueta
- Referência
- RETEX N° 3367/19
- Aprovado para
- Proteção do tronco contra riscos de origem mecânica.
- Normas
- NIJ STD - 0101.04 Rev A
- Descrição
- Colete à prova de balas, Nível II-A, Modelo PROT 003-16, compostos por 01 (um) painel balístico frontal e 01 (um) painel balístico dorsal. Os painéis são constituídos por * 11 (onze) camadas de aramida (nome comercial PHT141 Teijin 1680 Dtex amarelo, fabricado pela empresa Coplatex Indústria e Comércio de Tecidos Ltda.), com gramatura 286 g/m² ±10%, unidas com polímero a base de poliuretano em 5 blocos: 1 bloco com 3 camadas de aramida PHT141 Teijin 1680 Dtex amarelo e 4 blocos com 2 camadas de PHT141 Teijin 1680 Dtex amarelo, cada; * 2 camadas de Poliéster (nome comercial anti-trauma, fabricado pela Coplatex Indústria e Comércio Ltda.), com gramatura do tecido impregnado com borracha liquida 255 g/m² ±10%; 1 (uma) camada de Poliéster, modelo AR77-white (nome comercial AR77-white, fabricado pela Coplatex Indústria e Comércio Ltda.), com gramatura 250 g/m² ±10%; e 1 (uma) camada de Poliéster (nome comercial anti-trauma, fabricado pela empresa Coplatex Indústria e Comércio Ltda.), com gramatura do tecido impregnado com borracha liquida 255 g/m² ±10%. (ReTEx n° 3367/1, de 29 AGO 19, homologado em 12 SET 19, pelo DCT)Fica autorizada, pelo Exército Brasileiro, a fabricação e comercialização deste colete com até 16 (dezesseis) camadas do tecido acima especificado, de acordo com o Art. 34, da Portaria nº 18 – D Log, de 19 de dezembro de 2006.
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.