CA 53052: Calçado tipo bota para uso no combate a incêndio

Dentro da validadeValidade do CA: 12/01/2031 · situação na base de 16/07/2026: válido

Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.

Equipamento
Calçado tipo bota para uso no combate a incêndio
Fabricante ou importador
Seven brazil representacoes ltda · CNPJ 15.171.025/0001-25
Origem
Importado
Marca
No cabedal
Referência
“FIRE EAGLE”
Aprovado para
Proteção dos pés do usuário contra agentes térmicos (calor e chamas) provenientes de operações de combate a incêndio.
Normas
EN 15090:2012
Descrição
Calçado de segurança para bombeiros, desenho tipo C, com fechamento em atacador, cabedal confeccionado em couro antichamas, calçado com resistência antiestática, resistente a isolação ao calor, com estrutura em material têxtil interna que promove isolamento térmico, colarinho confeccionado em couro,forração interna com material têxtil, palmilha de montagem em não tecido dublado com material têxtil, calçado resistente a perfuração com biqueiras não metálicas resistente ao impacto, metatarso para proteção frontal, palmilha interna removível confeccionada em material polimérico dublado com material têxtil, soladobicomponente em poliuretano e borracha, possui fechamento em atacadores e fecho rápido frontal, com sobrebiqueira em borracha/TPU e protetor de tornozelo

A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.

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