CA 53141: Vestimenta para proteção do tronco
Dentro da validadeValidade do CA: 04/12/2030 · situação na base de 16/07/2026: válido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Vestimenta para proteção do tronco
- Fabricante ou importador
- J e g confeccoes ltda · CNPJ 22.896.929/0001-83
- Origem
- Nacional
- Marca
- Etiqueta interna
- Referência
- CAMISA NR 10 DYNAMO FIRE
- Aprovado para
- Proteção do tronco e membros superiores do usuário contra agentes térmicos provenientes de arco elétrico e fogo repentino.
- Normas
- ABNT NBR IEC 61482-2:2023 · ABNT NBR 16623:2021 · ABNT NBR 15292:2013
- Descrição
- Vestimenta para proteção do tronco e membros superiores, com cobertura a partir da base do pescoço estendendo-se até o quadril, de mangas compridas com cobertura total até os punhos, com fechamento frontal. Confeccionada em tecido Dynamo Fire com faixa refletiva. Confeccionada em uma camada de tecido retardante a chamas Dynamo Fire, composição 100% algodão, com gramatura nominal de 273 g/m², ATPV 12,0 cal/cm², fabricado pela empresa Santista Têxtil S.A. Esta vestimenta pode variar no código ou modelo dentro da família. Variações possíveis quanto ao tipo de fechamento (velcro, elástico ou botão); com ou sem gola; com ou sem bolso; punho com ou sem elástico; cores e tamanhos.
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.