CA 53960: Protetor facial
Dentro da validadeValidade do CA: 17/06/2031 · situação na base de 16/07/2026: válido
Dados abertos do Ministério do Trabalho e Emprego (exportação do CAEPI de 16/07/2026). Suspensões e cancelamentos posteriores a essa data não aparecem aqui. Antes de comprar ou entregar um EPI, confirme na consulta oficial do CAEPI. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
- Equipamento
- Protetor facial
- Fabricante ou importador
- Protenge equipamentos de protecao individual ltda · CNPJ 58.249.988/0001-07
- Origem
- Nacional
- Marca
- No visor.
- Referência
- FS-15WS5.
- Aprovado para
- Proteção dos olhos e face do usuário contra impactos de partículas volantes e contra soldagem e processos similares (w).
- Normas
- ANSI/ISEA Z87.1-2015
- Descrição
- Protetor facial para uso com capacete composto de visor confeccionado de policarbonato verde escuro com cerca de 185 mm de altura e 230 mm de largura fixado a um suporte de alumínio em forma de arco dotado de canaleta que se encaixa na aba do capacete. A fixação do visor ao suporte basculante de alumínio é feitapor meio de três parafusos metálicos com arruelas, dispostos na parte frontal e nas laterais. Nas extremidades desse suporte de alumínio é fixada uma mola metálica, que passa pela parte traseira do casco do capacete e mantém o suporte fixo neste. O protetor facial deve ser utilizado com os seguintes capacetes de segurança: CA nº 35.831 (fabricante: Ledan Indústria e Comércio Ltda) e CA nº 40.055 (fabricante: Plastidur Indústria e Comércio de Plásticos Ltda).
A validade do CA não é a validade do produto: o CA vale para fabricar e vender o modelo; o EPI em uso segue a vida útil indicada pelo fabricante. Entenda a diferença.