GHE (Grupo Homogêneo de Exposição)
GHE (Grupo Homogêneo de Exposição) é a forma usual de agrupar trabalhadores com exposição semelhante aos mesmos agentes ou perigos, para avaliar e controlar os riscos do grupo em conjunto. Na gestão de EPI, o GHE costuma ser a base para definir quais equipamentos cada função recebe.
Onde aparece nas normas
A sigla aparece em textos oficiais, por exemplo no Anexo 13-A da NR-15 (benzeno), que fala em avaliações individuais ou de Grupos Homogêneos de Exposição e remete a definição à Instrução Normativa nº 2/2021.
A NR-1 não usa a sigla, mas exige a indicação do grupo de trabalhadores sujeitos a cada perigo na identificação de perigos (1.5.4.3.1, alínea c) e no inventário de riscos (1.5.7.3.2, alínea e).
GHE e EPI
Quando a seleção de EPI é feita por GHE, cada trabalhador herda os equipamentos aprovados para o grupo dele, e uma mudança de função mostra na hora o que precisa ser entregue. A NR-6 pede que a seleção considere a atividade exercida e os riscos avaliados (6.5.2) e que seja registrada (6.5.2.1).
Registre na ficha o GHE ou a função do trabalhador na data de cada entrega: eles mudam com o tempo.
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Termos relacionados
Fontes oficiais
- NR-15 — Atividades e operações insalubres, Anexo 13-A (MTE, texto vigente)
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais (MTE, texto vigente)
- NR-6 — Equipamento de Proteção Individual (MTE, texto vigente)
Conteúdo informativo, conferido no texto oficial das normas na data de atualização. Não é parecer jurídico: confirme as obrigações da sua empresa com o seu SESMT e o seu jurídico.